A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia feita
pelos vereadores de Exu, José Orlando Moreira dos Santos, Miguel Moreira da
Costa, Rigoberto Amaro de Alencar, Francisco Gomes da Silva e Arnaldo
Clementino Costa, contra o presidente da Câmara Municipal da cidade, Jurandir
Severo de Carvalho, pela suposta prática de atos irregulares.
A denúncia se referia à irregularidades na locação de veículo, pagamento
de diárias, aquisição de equipamentos, realização de serviços de dedetização e
prestação de serviços do chefe de gabinete e do secretário da Câmara Municipal,
referentes ao exercício 2015. O relator do processo (TC 1601097–8) foi o
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
O relatório da auditoria realizada pelo Tribunal
para apurar as irregularidades concluiu pela procedência da denúncia em relação
a dois itens: despesas de R$ 58.227,22 em diárias, em desacordo com as normas
vigentes e com os princípios da Administração Pública, e pagamentos no valor de
R$ 5.000,00, feitos sem a observância da regular liquidação das despesas. Os
demais itens da denúncia foram julgados improcedentes pelo relator.
Em seu voto, Luiz Arcoverde Filho determinou pagamento de multa ao
presidente da Câmara de Vereadores e determinou a ele a adoção de algumas
medidas administrativas como a instauração de tomadas de contas para apurar as
irregularidades na concessão de diárias, a definição precisa dos objetos dos
serviços a serem realizados, precedida de pesquisa de preços e a regulamentação
do registro de controle e de frequência dos servidores da Câmara Municipal.
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